VOCÊ ESTÁ EM:

Jumping Jig NS Massa 28

Mini
Mini
Mini
Comprar
Produtos disponíveis: 1
Por: R$ 27,90  
2x sem juros de R$ 13,95 com * Cartão de Crédito
ou R$ 25,11 no Boleto, Depósito ou Transferência Online

OPÇÕES QTD PREÇO UNIT.
Agrupado ROSA AZUL R$ 27,90
Agrupado CROMADO R$ 37,90
Agrupado LIMÃO R$ 27,90
Agrupado LISTRA LIMÃO R$ 31,90
Agrupado PERFEITA R$ 27,90
Opções de Pagamento
Pague com BOLETO em qualquer banco até vencimento.
A vista por R$ 25,11
Faça DEPÓSITO em nossa conta.
A vista por R$ 25,11
Pague com MERCADO PAGO em até:
  • 1x sem juros de R$ 27,90
  • 2x sem juros de R$ 13,95
COMPARTILHE
CARACTERÍSTICAS

Jumping Jig fabricado pela NS, o modelo Massa funciona muito bem para pesca de robalos e pescadas. A grande maioria dos "robaleiros" o tem como primeira e às vezes única opção na caixa de pesca tamanha produtividade que a isca apresenta. Com formato e peso modernos, o Massa apresenta como principal característica uma descida rápida e nado bastante errático principalmente quando empregamos um trabalho mais lento. Por se uma isca curta mesmo nas versões de maior peso, é uma ótima opção quando os peixes preferem modelos menores. Recomenda-se o uso do Suporte Hook e até mesmo de garatéias reforçadas.

- Modelo: Jumping Jig NS Massa 28
- Tamanho aprox.: 5,5cm
- Peso: 28g
- Acão: Fundo
- Fabricado no Brasil

*Obs: A Cor cromada tem preços diferentes:
37,90 - cartões de crédito
34,11 - pagamentos á vista


0 de 500
Tempo aproximado de resposta: 2 horas - De segunda à sexta feira em horário comercial.
DEPARTAMENTOS DEPARTAMENTOS
PARCEIROS PARCEIROS
Banner
CONFIRA CONFIRA
Acessados CONFIRA OS PRODUTOS QUE VOCÊ ACESSOU
AVISO LEGAL A loja Serra Pesca se reserva o direito de cancelar a venda sempre que não haja disponível em estoque o produto. Nos Reservamos a possíveis erro de digitação em nosso anuncio, que são feito por pessoas passiveis a este tipo de erro. Qualquer pedido de compra com EXCEÇÃO para os seguintes estados: AM; MG; PR; RJ; SC e SP, ficará sujeito ao recolhimento de ICMS adicional pela SEFAZ (Secretária da Fazenda) no posto fiscal da fronteira do estado de destino, devido ao protocolo ICMS 21/2011 de 1º de Março de 2011, a SEFAZ do seu estado pode reter a(s) mercadoria(s) e exigir a guia de pagamento. O valor do imposto não está incluso no preço da(s) mercadoria(s) e deverá ser pago pelo cliente.